Golpe do Motoboy

Golpe do Motoboy

É possível e como recuperar o prejuízo?

Decisões Recentes

APELAÇÃO Ação declaratória cumulada com pedidoindenizatório Contato telefônico de suposto funcionário do banco Confirmação de dados pessoais e entrega do cartãobancário (plástico) a terceiro Pedidos improcedentesPleito de reforma Possibilidade, em parteCerceamento de defesa Juízo que é destinatário final da prova, cabendo a ele avaliar a sua relevância para o deslindedo feitoPreliminar afastada Relação de ConsumoAlegação de excludente de responsabilidade oriunda da açãode terceiros Impossibilidade Súmula nº 479, do E. STJEstelionatário que teve acesso a informações pessoais da autora Situação hábil a ludibriar a consumidora, que se mostrou fundamental ao êxito do golpe – Transações quenão se coadunam com o perfil da autora, aposentadaCompras efetuadas em lugares distantes e em curtíssimointervalo de tempo, indício de clonagem do cartão – Riscoda atividade Relação de consumo Princípio do diálogodas fontes Art. 927, parágrafo único, do Código Civil c.c14,caput,do Código de Defesa do ConsumidorTransações inexigíveis – Dano moral InocorrênciaAusência de dano à imagem, de acesso ao crédito ou de prejuízo à subsistência Ademais, autora que, igualmente,não agiu com a cautela recomendada – Recurso parcialmente provido. TRIBUNAL DE JUSTIÇAPODER JUDICIÁRIOSão Paulo19ª Câmara de Direito PrivadoGabineteApelação Cível nº 100XXX-22.2019.8.26.0704 – São Paulo – Pasta cliente CRT Int – Valk

Contrato bancário Responsabilidade civil Sentença de procedência, emparte, para condenação da instituição financeira ao fornecimento de dados, filmagens e documentos relativos às operações bancáriascontestadas pela correntista Insurgências de ambas as partesTransferências de valores de dinheiro para contas de terceiros,pagamentos e compras realizadas com o cartão não reconhecidas pelocorrentista Fraude decorrente do conhecido “Golpe do Motoboy” – Prestação de serviços bancários falha quanto à segurança Nãoidentificação pela casa bancária dos lançamentos fraudulentos, realizadosem sequência e de valores elevados Responsabilização civil objetiva(art. 14 do CDC, Súmula 479 do E. STJ) Inexigibilidade dos lançamentose restituição dos valores debitados da conta corrente que se impõeImpossibilidade, todavia, de se condenar o réu à exibição de elementosprobatórios Princípio do dispositivo A parte é livre para produzir nosautos as provas de seu interesse, ressalvada a análise daquelasproduzidas segundo as regras de distribuição do ônus da prova,posteriormente, pelo juiz Apelação e recurso adesivo providos, em parte. – Apelação Cível nº 107XXXX-70.2019.8.26.0100 -Voto nº 33.398

INÉPCIA RECURSAL – Inocorrência – Recurso da parte requerida que impugnou os fundamentos da decisão recorrida, apresentandoseus requisitos de admissibilidade (art. 1.010, II e III, do NCPC) – Preliminar rejeitada.RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização por dano moral e material – Empréstimos e lançamentos a débito na conta correnteda autora, celebrados por pessoa distinta e não identificada – Transações não reconhecidas pela requerente – Demanda julgada parcialmente procedente ante a inexistência de autorização porparte da recorrida – Autora que elaborou boletim de ocorrênciapara resguardo dos seus direitos e não obteve êxito ao tentarresolver a questão administrativamente – Demandado que ressarciua autora em parte dos valores, o que permite concluir que o própriobanco havia reconhecido inicialmente sua falha (art. 389 do NCPC) – Réu que sequer aventou a possibilidade de apresentar as imagens do sistema de vigilância a fim de apurar quem teria realizado os saques – Transações bancárias que se encontram forado padrão de movimentação da cliente – Instituição financeira comcapacidade técnica para demonstrar a legitimidade das operações,ainda que argumente a infalibilidade e segurança de seu sistema(art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, do NCPC) – Falha na prestação do serviço – Responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC e Súmula 479do STJ) – Dever do demandado de ressarcir os valores subtraídosda autora – Dano moral caracterizado pela indevida subtração de R$ 26.249,00 da conta bancária da apelada, gerando saldo devedore resgate de seu plano de previdência – Verba indenizatória devidae fixada em valor adequado de R$ 5.000,00 – Honorária fixada no percentual máximo, o que não comporta modificação a teor do art.85, § 11, do NCPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Pretensão do réu de verreduzida sua condenação – Descabimento – Arbitramento queobservou os critérios do art. 85, § 2º, do NCPC – Recurso desprovido (segredo justiça – Rfina)

Importante: Ainda que tenhamos sucesso na maioria dos processos, como qualquer ação judicial, seja de fraude ou qualquer outro assunto, cabe ao judiciário decidir com base no caso concreto.

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