Golpe do Motoboy

Sequestro Relâmpago

Saque Sequestro Relâmpago

Sequestro Relâmpago Direito da Vítima

Além de vários cuidados para evitar ação de golpistas, os correntistas ainda estão sujeitos aos efeitos da violência que existe em nosso país.

Desse modo, diariamente vários consumidores são vítimas de violência e em razão de coação e/ou até mesmo da violência consumada fornecem seu cartão e senha aos criminosos que, estão sempre atualizados e hoje em dia já há informação de que crimes são praticados com o uso de máquinas de cartão de crédito.

Entretanto, há situações em que, a forma do delito realizado e/ou o local de sua ocorrência possibilitam o correntista lesado solicitar o ressarcimento do prejuízo junto ao banco, ainda que tenha fornecido seus dados pessoais. Isso porque, tivessem os bancos um sistema de monitoramento eficiente transações atípicas não seriam realizadas e/ou apenas seriam aprovadas após um eficiente sistema de validação de dados, o que dificilmente ocorre, sendo, dentre outros, um argumento que é ventilado em casos que garantem aos consumidores o direito ao ressarcimento, vejamos:

Decisões Judiciais Sequestro Relâmpago

APELAÇÃO CÍVEL – Bancário – Assalto em via pública – Sequestro relâmpago – Movimentação atípica na conta da autora – Alegação de pedido para bloqueio e posterior cancelamento do cartão não impugnada – Pedido do consumidor não atendido – Sentença de procedência, em parte – Restituição dos valores indevidamente retirados da conta da autora – Danos morais afastados – Recurso exclusivo do réu para afastar também a condenação na obrigação de restituir – Sentença mantida – Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1007937-71.2019.8.26.xxxx; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 14/03/2020)

DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPARAÇÃO DE DANOS – Fraude bancária – Sequestro relâmpago – Compra que foge do perfil financeiro do consumidor – Má prestação de serviços caracterizada – Responsabilidade objetiva do Banco (art. 14, CDC) – Irregularidade da despesa reconhecida – Dano moral ocorrente, com valor mantido – Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1013235-61.2019.8.26.xxxx; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2020; Data de Registro: 19/09/2020)

DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E REPARAÇÃO DE DANOS – Fraude bancária – Sequestro relâmpago – Compra que foge do perfil financeiro do consumidor – Má prestação de serviços caracterizada – Responsabilidade objetiva do Banco (art. 14, CDC) – Irregularidade da despesa reconhecida – Dano moral ocorrente, com valor mantido – Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1013235-61.2019.8.26.xxxx; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2020; Data de Registro: 19/09/2020)

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Instituição financeira – Resgate de aplicações financeiras e saque imediato da quantia resgatada ÍR$ 5.000,00) – Extravio efetuado por assaltantes que o tomaram por refém e sacaram a quantia em postos de gasolina – Afirmação da casa bancária de que o uso de cartão magnético e senha eram de uso pessoal e que não poderia se responsabilizar por feto típico ocorrido longe de suas agências – Improcedência – Relação de consumo em que o banco tem odever de guardar e bem administrar os valores do correntásta ? Sistema de débito automático falho que causou todo o ocorrido ? Dever de impedir uso por estranhos, de modo evidentemente atípico ? Responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços bancários ? Ressarcimento de todas as despesas decorrentes e indenização por danos morais de R$ 19.000,00 – Recurso provido (TJSP;  Apelação 9089096-34.2004.8.26.xxxx; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2007; Data de Registro: 06/11/2007)

Entretanto, ainda que existam decisões favoráveis, há casos em que o judiciário afasta a responsabilidade do banco. É por isso que, após o correntista ser vítima de sequestro relâmpago e ou assalto e ou furto que reflita na realização de saques e transferências indevidas é aconselhável que procure o advogado especializado em fraude bancária ou a defensoria pública para que tenha o caso concreto analisado.

Por isso é preciso que o consumidor saiba o que fazer em caso de fraude, para que possa realizar os procedimentos iniciais objetivando evitar a prorrogação do prejuízo e realizar os cancelamentos administrativos necessários.

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